Em 6 de abril de 2025, o sistema tributário britânico passou por uma das suas maiores mudanças em décadas para pessoas com renda no exterior. O regime de Remittance Basis — que existia há mais de um século — foi abolido e substituído pelo Foreign Income and Gains (FIG). Para muitos brasileiros que chegaram ao Reino Unido recentemente, essa mudança traz uma oportunidade significativa. Para outros, pode representar uma carga fiscal maior. Entender as regras é fundamental para tomar as decisões certas.
O Antigo Regime: Remittance Basis
Durante décadas, o Reino Unido ofereceu um regime especial chamado Remittance Basis para pessoas que residiam no país mas não eram domiciliadas aqui (o conceito de domicílio — diferente de residência — refere-se ao país que você considera seu lar permanente e definitivo). Sob esse regime, um residente não-domiciliado precisava pagar imposto no Reino Unido apenas sobre a renda e ganhos que ele efetivamente trouxe para o país. Renda deixada no exterior ficava isenta de imposto britânico indefinidamente.
Para brasileiros com rendas significativas no Brasil, isso podia ser muito vantajoso. Um brasileiro com um apartamento alugado em São Paulo e o dinheiro do aluguel depositado em conta brasileira poderia, teoricamente, nunca pagar imposto britânico sobre isso enquanto não trouxesse o dinheiro para o Reino Unido.
O governo britânico decidiu abolir esse regime, argumentando que era injusto: pessoas muito ricas podiam proteger grandes quantidades de renda estrangeira indefinidamente, enquanto os britânicos comuns pagavam imposto sobre toda a sua renda. A partir de 6 de abril de 2025, o Remittance Basis deixou de existir para novos casos.
O Novo Regime: Foreign Income and Gains (FIG)
O FIG substituiu o Remittance Basis com uma abordagem diferente: em vez de uma isenção indefinida baseada em onde o dinheiro fica, o FIG oferece uma isenção por tempo limitado de 4 anos para novos residentes no Reino Unido.
Quem Pode Usar o FIG?
Para ser elegível ao regime FIG, você precisa atender a um critério principal:
- Você não foi residente fiscal no Reino Unido em nenhum dos 10 anos fiscais anteriores à sua chegada ao país
Para a grande maioria dos brasileiros que chegaram ao Reino Unido recentemente, esse critério é facilmente atendido — a menos que você tenha morado no Reino Unido antes. Se você veio do Brasil e nunca foi residente fiscal britânico nos 10 anos anteriores, você qualifica.
Os 4 anos de FIG contam a partir do primeiro ano fiscal em que você se torna residente fiscal no Reino Unido. Se você chegou em outubro de 2023 e se tornou residente no ano fiscal 2023/24, seus 4 anos de FIG são 2023/24, 2024/25, 2025/26 e 2026/27.
O Que o FIG Cobre?
Durante o período de elegibilidade, o FIG isenta de imposto britânico:
- Toda renda estrangeira — aluguel de imóvel no Brasil, salário de empresa brasileira, dividendos de empresas brasileiras, juros em contas bancárias brasileiras, pensões do Brasil, etc.
- Todos os ganhos de capital estrangeiros — lucro na venda de imóvel no Brasil, venda de ações de empresas brasileiras, etc.
E uma diferença crucial em relação ao antigo Remittance Basis: você pode trazer esse dinheiro para o Reino Unido sem pagar imposto. Não há restrição sobre onde o dinheiro fica — a isenção se aplica independentemente de você deixar a renda no Brasil ou transferi-la para o Reino Unido.
A Contraparte: Perda do Personal Allowance
Nada é de graça. O trade-off do FIG é que, nos anos em que você reivindicar o regime, você perde o direito à Personal Allowance de £12.570 — a faixa de renda isenta de imposto para todos os residentes no Reino Unido.
Isso significa que você precisa calcular se realmente compensa usar o FIG:
- Se sua renda estrangeira é alta (por exemplo, aluguel significativo no Brasil, dividendos expressivos), o FIG provavelmente compensa
- Se sua renda estrangeira é baixa ou moderada, pode ser que a perda do Personal Allowance custe mais do que a isenção sobre a renda estrangeira economiza
- O FIG é uma escolha anual — você decide a cada ano se quer ou não reivindicá-lo
Exemplo de Cálculo
Suponha que Rafael chegou ao Reino Unido em 2024 e tem renda britânica de £30.000/ano (salário) e renda brasileira de £6.000/ano (aluguel).
Sem FIG:
- Renda total: £36.000
- Personal Allowance: £12.570
- Renda tributável: £23.430
- Imposto de renda (20%): £4.686
Com FIG:
- Renda britânica: £30.000 (renda estrangeira de £6.000 isenta sob FIG)
- Sem Personal Allowance
- Renda tributável: £30.000
- Imposto de renda (20%): £6.000
Nesse exemplo, Rafael pagaria mais imposto usando o FIG (£6.000) do que sem ele (£4.686). O FIG não compensaria nesse caso. Mas se a renda estrangeira fosse £20.000, o cálculo mudaria completamente.
Temporary Repatriation Facility (TRF) — 2025 a 2027
Para quem usava o antigo Remittance Basis e tinha renda e ganhos estrangeiros acumulados no exterior (gerados antes de 6 de abril de 2025), o governo criou uma facilidade transitória chamada Temporary Repatriation Facility (TRF).
O TRF permite trazer esses recursos acumulados para o Reino Unido pagando uma taxa preferencial de imposto:
- 12% nos anos fiscais 2025/26 e 2026/27
- 15% no ano fiscal 2027/28
Após 2027/28, trazer esses recursos para o Reino Unido estaria sujeito às alíquotas normais de imposto. Para quem tem valores significativos "presos" no exterior por ter usado o Remittance Basis, o TRF pode ser uma oportunidade de regularizar a situação a um custo razoável.
Overseas Workday Relief
Outra medida que acompanha o FIG é o Overseas Workday Relief (OWR), que permite que novos residentes no Reino Unido excluam da tributação britânica a parte do seu salário correspondente a dias de trabalho realizados fora do Reino Unido.
O OWR é relevante para brasileiros que continuam trabalhando parcialmente para empregadores brasileiros enquanto vivem no Reino Unido — por exemplo, alguém que trabalha 3 dias por semana remotamente para uma empresa em São Paulo e 2 dias para uma empresa em Londres. A proporção do salário correspondente aos dias trabalhados fora do Reino Unido pode ser excluída da tributação britânica durante os primeiros 4 anos.
Exemplos Práticos para Brasileiros
Exemplo 1: Chegou ao Reino Unido em 2023
Bianca veio do Brasil para o Reino Unido em setembro de 2023 e se tornou residente fiscal britânica no ano fiscal 2023/24. Ela nunca morou no Reino Unido antes. Ela tem um apartamento alugado em Curitiba que rende o equivalente a £8.000/ano.
- Seus 4 anos de FIG: 2023/24, 2024/25, 2025/26 e 2026/27
- Durante esses anos, o aluguel brasileiro de £8.000 está isento de imposto britânico (desde que ela reivindique o FIG e o cálculo seja favorável)
- A partir de 2027/28, ela precisará declarar e pagar imposto britânico sobre o aluguel normalmente
Exemplo 2: Chegou ao Reino Unido em 2025
Marcos chegou em março de 2025 e se tornou residente no ano fiscal 2024/25. Ele tem investimentos no Brasil gerando dividendos de £15.000/ano.
- Seus 4 anos de FIG: 2024/25, 2025/26, 2026/27 e 2027/28
- Os dividendos brasileiros de £15.000 estão isentos de imposto britânico durante esses 4 anos (reivindicicando o FIG)
- Dado que os dividendos são altos e ele tem renda britânica de £40.000, o cálculo provavelmente favorece o FIG mesmo perdendo o Personal Allowance
O Que Você Precisa Fazer
- Registre-se para o Self Assessment se ainda não o fez (até 5 de outubro após o fim do primeiro ano fiscal relevante)
- Identifique suas fontes de renda estrangeira — liste todos os rendimentos de fontes brasileiras e seus valores aproximados em GBP
- Calcule se o FIG compensa para a sua situação específica — compare o imposto com e sem o FIG, considerando a perda do Personal Allowance
- Reivindique o FIG no Self Assessment se for vantajoso — a isenção não é automática, você precisa reivindica-la ativamente na sua declaração
- Mantenha registros de toda renda e ganhos estrangeiros, mesmo que isentos sob o FIG, pois a HMRC pode pedir comprovação
- Planeje para quando o FIG terminar — após os 4 anos, você precisará pagar imposto britânico sobre renda estrangeira, o que pode exigir ajustes na sua estrutura financeira
Como a SMD Accountancy Pode Ajudar
O regime FIG representa uma oportunidade significativa para muitos brasileiros que chegaram ao Reino Unido nos últimos anos — mas também um campo minado de complexidade. A decisão de reivindicar ou não o FIG, em que anos fazê-lo, como interagir com o TRF e o Overseas Workday Relief, e como se preparar para a tributação normal após os 4 anos requer uma análise cuidadosa e personalizada. Na SMD Accountancy, temos a expertise necessária para avaliar se o FIG é vantajoso para a sua situação específica, reivindicá-lo corretamente no seu Self Assessment e planejar sua situação fiscal a longo prazo. Entre em contato para uma avaliação da sua situação sob o novo regime.